Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º - O "caput" do artigo 5º e respectivo § 1º, do Regimento do
Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado,
aprovado pelo Decreto nº 424, de 7 de janeiro de 1980, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º - Os membros do CRASEs e os suplentes, quando na função de
Conselheiros, perceberão gratificação pela participação em órgão de
deliberação coletiva de acordo com o estabelecido no inciso I, artigo
7, do Decreto nº 100, de 10 de abril de 1979.
§ 1º O Vice-Presidente, quando assumir as funções de Presidente do
CRASEs fará jus a remuneração prevista no § 1º, do artigo 7º, do
Decreto nº 100, de 10 de abril de 1979."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de dezembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |