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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 767, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1980.

Altera dispositivo do Regimento do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado.

Revogado pelo Decreto nº 6.462, de 5 de maio de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 10.863, de 22 de julho de 2002.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º - O "caput" do artigo 5º e respectivo § 1º, do Regimento do
Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado,
aprovado pelo Decreto nº 424, de 7 de janeiro de 1980, passam a
vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º - Os membros do CRASEs e os suplentes, quando na função de
Conselheiros, perceberão gratificação pela participação em órgão de
deliberação coletiva de acordo com o estabelecido no inciso I, artigo
7, do Decreto nº 100, de 10 de abril de 1979.

§ 1º O Vice-Presidente, quando assumir as funções de Presidente do
CRASEs fará jus a remuneração prevista no § 1º, do artigo 7º, do
Decreto nº 100, de 10 de abril de 1979."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de dezembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador