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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.688, DE 14 DE MARÇO DE 1994.

Altera a classificação hierárquica do Conselho Penitenciário de Mato Grosso do Sul, conforme Decreto nº 6.462, de 5 de maio de 1992.

Publicado no Diário Oficial nº 3.747, de 15 de março de 1994, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica atribuída ao Conselho Penitenciário de Mato Grosso do Sul, conforme disposições do Decreto nº 6.462, de 5 de maio de 1992, a classificação de órgão colegiado de 1º nível, em razão e ao grau decisório de suas deliberações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de março de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração