O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica atribuída ao Conselho Penitenciário de Mato Grosso do Sul, conforme disposições do Decreto nº 6.462, de 5 de maio de 1992, a classificação de órgão colegiado de 1º nível, em razão e ao grau decisório de suas deliberações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de março de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração |