O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 10 do Decreto Federal nº 3.200, de 6 de outubro de 1999 e no § 3º do art. 6º da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e na Lei Federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, alteradas pela Medida Provisória nº 2.027-38, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 9.928, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
VII - representantes de quatro Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural.” (NR)
.......................................................................................................................................
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 9.928, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
“Art.3º .........................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
XVII - um representante do Programa Comunidade Solidária.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |