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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.975, DE 4 DE JULHO DE 2000.

Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.928, de 31 de maio de 2000, que “Institui o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRE-MS e dá outras providências.”

Publicado no Diário Oficial nº 5.299, de 5 de julho de 2000 e
Republicado no Diário Oficial nº 5.311, de 21 de julho de 2000.
Revogado pelo Decreto 12.804, de 25 de agosto de 2009, art. 21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 10 do Decreto Federal nº 3.200, de 6 de outubro de 1999 e no § 3º do art. 6º da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e na Lei Federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, alteradas pela Medida Provisória nº 2.027-38, de 4 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 9.928, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

VII - representantes de quatro Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural.” (NR)

.......................................................................................................................................

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 9.928, de 31 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:

“Art.3º .........................................................................................................................

I - ................................................................................................................................

XVII - um representante do Programa Comunidade Solidária.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



CEDRE-MS.doc