O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII, do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei nº 1.015, de 18 de dezembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias a seguir discriminadas o crédito suplementar no valor de NCz$ 36.600.000,00 (trinta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), na seguinte forma:
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Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conrtrário.
Campo Grande, 26 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |