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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.356, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.

Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a cedência de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, estabelece procedimentos para a consolidação das informações funcionais e financeiras e para a adoção de medidas de reembolso.

Publicado no Diário Oficial nº 10.086, de 4 de fevereiro de 2020, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.252, de 25 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 3º-A ao Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, com amparo no inciso XX do art. 89 da Constituição e no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, a competência para autorizar a cedência com ônus para origem, sem reembolso, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais, prevista no inciso I do caput do art. 3º deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em exercício