O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 3º-A ao Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, com amparo no inciso XX do art. 89 da Constituição e no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, a competência para autorizar a cedência com ônus para origem, sem reembolso, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais, prevista no inciso I do caput do art. 3º deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em exercício
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