O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual
e nos termos do art. 1º do Decreto-lei nº 56, de 16 de março de
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1979, do Departamento de Estradas de
Rodagem de Mato Grosso do Sul (DERSUL), autarquia vinculada a
Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 1979, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de dezembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfin |