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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.868, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no Quadro Permanente do Estado, na área da Secretaria de Educação, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.477, de 26 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 58, da Constituição Estadual, e
considerando as disposições do art. 25 da Lei nº 55, de 18 de janeiro
de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criadas no Quadro Permanente do Estado, com base no
disposto no art. 25, da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980, as
funções gratificadas no Grupo de Direção e Assessoramento
Intermediário, necessárias a Chefia de unidades que constituem o
desdobramento operacional da Secretaria de Educação, na seguinte
forma:

I - 03 (três) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, símbolo DAI- I
ou DAI-4.

Parágrafo único - O funcionário designado para exercer a função
criada por este Decreto perceberá a gratificação correspondente ao
símbolo DAI, se ocupante de cargo de nível superior, ou ao símbolo
DAI-4, se ocupante de cargo de nível médio. (revogado pelo Decreto nº
3.100, de 11 de julho de 1985)

Art. 2º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de
Educação para designar e dispensar os ocupantes das funções
gratificadas criadas por este Decreto, observando, tanto quanto
possível, a correlação de atribuições entre o cargo e a função a ser
exercida.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta do orçamento da Secretaria de Educação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1984.