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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

AMPLIA AS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.832, de 2 de janeiro de 2015, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º As vagas do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul ficam ampliadas no quantitativo de mais 15 (quinze), sendo 6 (seis) vagas destinadas à modalidade Merecimento Intelectual e 9 (nove) vagas à modalidade Antiguidade.

Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado