O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam inseridos os incisos VI e VII no art. 14 do Decreto n. 13.826, de 3 de dezembro de 2013, na forma da seguinte redação:
“Art. 14. ..................................................
...................................................................
VI - instaurar autos de investigação preliminar para averiguar a procedência ou improcedência das denúncias protocoladas nesta Corregedoria;
VII - elaborar e apresentar relatórios de suas atividades. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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