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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.409, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

Estabelece a Tabela de Pessoal da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

Publicado no Diário Oficial nº 9.112, de 25 de fevereiro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.372, de 12 de janeiro de 2016.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO N. 14.409, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL

Carreira
Cargo
Previsto
Gestão Previdenciária
Analista Previdenciário
27
Analista Atuarial
20
Agente Previdenciário
30
Carreira
Cargo
Função
Quantitativo
Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
Analista Contábil
2
Analista de Compras e Suprimentos
1
Gestor de Recursos Humanos
2
Gestor de Serviços Organizacionais
2
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico Contábil
1
Técnico de Compras e Suprimentos
2
Técnico de Informática
2
Técnico de Recursos Humanos
5
Técnico Financeiro
2
Assistente de Serviços Organizacionais
Assistente de Serviços Organizacionais
1
Agente de Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
4
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Agente Condutor de Veículos
1