O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.372, de 12 de janeiro de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.409, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira | Cargo | Previsto |
Gestão Previdenciária | Analista Previdenciário | 27 |
Analista Atuarial | 20 |
Agente Previdenciário | 30 |
Carreira | Cargo | Função | Quantitativo |
Serviços Organizacionais | Gestor de Serviços Organizacionais | Analista Contábil | 2 |
Analista de Compras e Suprimentos | 1 |
Gestor de Recursos Humanos | 2 |
Gestor de Serviços Organizacionais | 2 |
Técnico de Serviços Organizacionais | Técnico Contábil | 1 |
Técnico de Compras e Suprimentos | 2 |
Técnico de Informática | 2 |
Técnico de Recursos Humanos | 5 |
Técnico Financeiro | 2 |
Assistente de Serviços Organizacionais | Assistente de Serviços Organizacionais | 1 |
Agente de Serviços Organizacionais | Agente de Serviços Organizacionais | 4 |
Serviços de Engenharia e Transporte | Assistente de Serviços Operacionais | Agente Condutor de Veículos | 1 |
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