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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.782, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000.

Altera a redação e revoga dispositivos do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, que dispôs sobre a regulamentação do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso de Sul – FES/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.192, de 31 de janeiro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 10.261, de 19 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 1.149, de 21 de junho de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 4º e o art. 5º do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O FES/MS será administrado por um Conselho Administrativo composto de 6 membros.

...............................................................................................................................

Art. 5º Compõem o Conselho de que trata o artigo anterior:

I - o Secretário de Estado de Saúde;

II - quatro outros membros da Secretaria de Estado de Saúde, a saber:
a) o Superintendente de Ações de Saúde;
b) o Diretor-Geral Administrativo;
c) o Assessor Jurídico;
d) o Assessor de Planejamento.

III - um representante da Junta de Programação Financeira do Estado”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o art. 11 do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de janeiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

IZAIAS PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde



FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE.doc