O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 1.149, de 21 de junho de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 4º e o art. 5º do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O FES/MS será administrado por um Conselho Administrativo composto de 6 membros.
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Art. 5º Compõem o Conselho de que trata o artigo anterior:
I - o Secretário de Estado de Saúde;
II - quatro outros membros da Secretaria de Estado de Saúde, a saber:
a) o Superintendente de Ações de Saúde;
b) o Diretor-Geral Administrativo;
c) o Assessor Jurídico;
d) o Assessor de Planejamento.
III - um representante da Junta de Programação Financeira do Estado”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o art. 11 do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
IZAIAS PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde |