O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação aos incisos I, II e IV do art. 3º do Decreto n. 12.591, de 28 de julho de 2008, e demais regulamentos, com o seguinte texto:
“Art. 3º .................
I - R$ 102,00 (cento e dois reais) por sessão, aos membros integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;
II - R$ 102,00 (cento e dois reais) por sessão, aos membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, até o limite de oito sessões mensais;
.............................
IV - R$ 102,00 (cento e dois reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais;
....................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE AGOSTO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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