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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.251, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO n. 12.591, DE 28 DE JULHO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES.

Publicado no Diário Oficial nº 8.014, de 18 de agosto de 2011, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação aos incisos I, II e IV do art. 3º do Decreto n. 12.591, de 28 de julho de 2008, e demais regulamentos, com o seguinte texto:

“Art. 3º .................

I - R$ 102,00 (cento e dois reais) por sessão, aos membros integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;

II - R$ 102,00 (cento e dois reais) por sessão, aos membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, até o limite de oito sessões mensais;

.............................

IV - R$ 102,00 (cento e dois reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais;

....................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE AGOSTO DE 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração