O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos estabelecimentos localizados neste Estado na aplicação da redução de base de cálculo prevista no Decreto n. 9.764, de 30 de dezembro de 1999, nas operações internas com gás natural realizadas até 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente supre as exigências previstas no art. 2o do referido Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Fazenda |