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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga os prazos de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.705, de 27 de dezembro de 2024, página 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 143/24, de 6 de dezembro de 2024, celebrado no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de julho de 2025, o prazo de vigência do benefício fiscal previsto no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênio ICMS 01/99) do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Prorrogam-se, para até 31 de dezembro de 2025, os prazos de vigências previstos nos seguintes dispositivos:

I - no inciso III do caput do art. 14 e no § 2º do art. 17 do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011 (TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL);

II - no § 5º do art. 4º do Decreto nº 16.220, de 28 de junho de 2023 (ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - ALÍQUOTA AD REM).

Art. 3º Prorroga-se, para até 30 de abril de 2026, o prazo de vigência previsto no art. 57-A (OPERAÇÕES INTERNAS COM ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADAS A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL, PARA O FIM ESPECÍFICO DE IRRIGAÇÃO) do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado