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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.077-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre fim do prazo previsto na Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, para a cedência de servidores do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.027, de 30 de dezembro de 2022, páginas 10 e 11.
Numeração retificada no Diário Oficial nº 11.032 - Edição Extra, de 3 de janeiro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto arts. 33, 34 e no § 2º do art. 170 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e no Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017,

Considerando que o período de cedência dos servidores estaduais vence no dia 31 de dezembro 2022, último dia do mandato do Governador;

Considerando a necessidade de avaliar as circunstâncias das cedências dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, em face ao atendimento do interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se todas as cedências e autorizações de afastamento para exercício em órgão ou em entidade diferente da lotação do servidor do Poder Executivo Estadual, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que todos os servidores do Poder Executivo Estadual, que se encontrem cedidos e/ou em exercício em órgão ou em entidade diferente de sua lotação, se apresentem no setor de gestão de pessoas do seu órgão de origem.

§ 2º no ato da apresentação, o servidor deverá preencher e assinar o termo de apresentação, conforme modelo constante do Anexo deste Decreto, podendo retornar ao órgão cessionário e aguardar orientação sobre a continuidade de sua cedência.

§ 3º Os servidores que estiverem usufruindo de férias ou de qualquer uma das licenças previstas no art. 130 da Lei nº 1.102, de 1990, deverão aguardar a conclusão do período para se apresentarem em seus órgãos de origem.

Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual que tiverem interesse na permanência do servidor, que se encontra à sua disposição, deverão renovar a solicitação, justificando o pedido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2023.

§ 1º A justificativa deverá ser encaminhada por ofício pelo gestor da pasta cessionária ao órgão cedente, com o nome e a matrícula do servidor ou dos servidores de seu interesse.

§ 2º Após estabelecido o acordo das partes, a solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Administração (SAD) para os demais procedimentos.

§ 3º Autorizada a cedência dentro do prazo previsto no § 1º do art. 1º deste Decreto, fica o servidor dispensado de comparecer ao órgão de origem.

Art. 3º Findo o prazo previsto no art. 2º deste Decreto, e não havendo publicação, no prazo de até 5 (cinco) dias, do ato de cedência, deverá o servidor retornar ao trabalho no órgão de origem.

Art. 4º O não comparecimento do servidor, após o vencimento do prazo fixado no art. 1º e no art. 3º deste Decreto, será considerado falta injustificada.

Parágrafo único. O servidor ausente fica sujeito às sanções previstas nos incisos I a IV do art. 123, e no inciso I do art. 78 da Lei nº 1.102, de 1990.

Art. 5º Os órgãos ou as entidades federais, municipais e estaduais e os Poderes que tiverem servidores cedidos mediante convênio, deverão manifestar interesse à SAD, até o dia 20 de janeiro de 2023, para:

I - assinatura de novo convênio; e

II - renovação da solicitação da cedência dos servidores.

Art. 6º Autoriza-se a SAD a editar atos complementares, necessárias à aplicação das disposições deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização


DECRETO 16.077-A - ANEXO.doc
RETIFICAÇÃO

Retifica-se, por duplicidade na numeração, o Decreto que “Dispõe sobre fim do prazo previsto na Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, para a cedência de servidores do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso do Sul”, nos seguintes termos:

Onde consta: Decreto nº 16.078, de 29 de dezembro de 2022.

Passa a constar: Decreto nº 16.077-A, de 29 de dezembro de 2022.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado