O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição
Estadual, e da autorização contida no Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Gabinete Civil da Governadoria do Estado,
o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e
quinhentos mil cruzeiros), na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Gabinete Civil da Governadoria do Estado
1101.03070202.020 - Assessoramento Superior
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.500.000,00
Fonte 00
TOTAL Cr$ 1.500.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Gabinete Civil da Governadoria do Estado
1101.03070202.020 - Assessoramento Superior
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 250.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 250.000,00
Fonte 00
TOTAL Cr$ 1.500.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |