O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................:
I - R$ 123,60 (cento e vinte e três reais e sessenta centavos), por sessão, aos integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;
II - 123,60 (cento e vinte e três reais e sessenta centavos) por sessão, aos membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, até o limite de oito sessões mensais;
III - R$ 190,08 (cento e noventa reais e oito centavos) ao servidor integrante do Coral, mensalmente, em retribuição à apresentação do Coral e pela participação em pelo menos três encontros de ensaio por mês;
IV - 123,60 (cento e vinte e três reais e sessenta centavos) por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais;
...................................................
§ 1º ..........................................:
I - R$ 1.071,91 (mil e setenta e um reais e noventa e um centavos) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador-Geral;
II - R$ 774,16 (setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador Setorial;
III - R$ 595,51 (quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) para o servidor que desempenhar a função de Supervisor;
IV - R$ 357,30 (trezentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) para o servidor que desempenhar a função de Apoio Operacional.
§ 2º ........................................:
I - R$ 1.012,36 (mil e doze reais e trinta e seis centavos) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador;
II - R$ 893,70 (oitocentos e noventa e três reais e setenta centavos) para o servidor que desempenhar a função Operacional.
.................................................
§ 4º Ao servidor que desenvolve atividades de consultoria técnica, de treinamento e de orientação em ações de gestão documental e de destinação dos documentos oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a vantagem pecuniária mensal será paga e calculada observando-se o disposto no caput do art. 2º deste Decreto, no seguinte valor nominal:
I - R$ 774,16 (setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) para o servidor que desempenha a função de coordenador;
II - R$ 595,16 (quinhentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) para o servidor que desempenha a função de supervisor;
III - R$ 357,51 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para o servidor que desempenha a função de apoio operacional.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de maio de 2014.
Campo Grande, 9 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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