O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 11.621, de 1º de junho de 2004, abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
............................................................................................................................................
g) Assembléia Legislativa;
............................................................................................................................................
IV - ....................................................................................................................
...........................................................................................................................
h) irrigante;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de julho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |