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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.343, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989.

Abre à Secretaria de Fazenda o crédito suplemente no valor de NCz$ 2.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.712, de 27 de dezembro de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII, do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Fazenda o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), na seguinte forma:

2100 - Secretaria de Fazenda - SEF
2101 - SEF - Gabinete do Secretário
2101.03080212.059 - Manutenção e Operacionalização da SEF
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
Fonte 00 NCz$ 2.000.000,000

Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será compensado de acordo com o item II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conrtrário.

Campo Grande, 26 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral