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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.699, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, que institui o Programa Bolsa Universitária para Alunos Indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 7.376, de 9 de janeiro de 2009.
Revogado pelo Decreto 12.704, de 26 de janeiro de 2009, art. 18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Considerando o objetivo do Governo Estadual de criar mecanismos para apoiar jovens alunos indígenas a atingirem a formação de nível universitário, e a obterem a necessária experiência profissional visando a alcançar o mercado de trabalho,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ........................................

......................................................

§ 3º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas duas reprovações, por nota, de qualquer disciplina do curso.

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social