O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
Considerando o objetivo do Governo Estadual de criar mecanismos para apoiar jovens alunos indígenas a atingirem a formação de nível universitário, e a obterem a necessária experiência profissional visando a alcançar o mercado de trabalho,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ........................................
......................................................
§ 3º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas duas reprovações, por nota, de qualquer disciplina do curso.
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de janeiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social |