O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 16.262, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 3º O servidor efetivo poderá ser cedido, mediante a nomeação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança ou para atender a situações previstas em leis específicas, para ter exercício nos seguintes locais:
....................................................
Parágrafo único. No caso de cedência de servidor em estágio probatório, este ficará suspenso, recomeçando a fluir o seu prazo a partir do retorno do servidor ao cargo de origem, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 35 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretária de Estado de Administração
|