O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Cria-se a Escola Estadual Professor Alberto Elpídio Ferreira Dias (Prof. Tito), com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino:
I - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola Estadual Professor Alberto Elpídio Ferreira Dias (Prof. Tito);
II - estabelecer os critérios para efeitos de lotação de pessoal na Escola Estadual Professor Alberto Elpídio Ferreira Dias (Prof. Tito).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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