O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.795, de 7 de novembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.406, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA
Carreira | Cargo | Função | Quantitativo |
Gestão de Metrologia Legal | Técnico Metrológico | Advogado da Metrologia | 6 |
Técnico Metrológico | 26 |
Agente Metrológico | Agente Metrológico | 58 |
Auxiliar Metrológico | Auxiliar Metrológico | 43 |
Agente Condutor de Veículos III | 10 |
Serviços Organizacionais | Técnico de Serviços Organizacionais | Técnico de Informática | 1 |
Técnico em Recursos Humanos | 2 |
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