O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos SAD/SETAS/2011, para Provimento em Cargo/Função da Carreira Gestão de Ações de Defesa do Consumidor do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, homologado em 31 de janeiro de 2012 através do Edital n. 19/2012 - SAD/SETAS/2011, fica prorrogado por mais 1 (um) ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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