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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.947, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre a criação da Fonte de Recursos 01 - DRE (Desvinculação de Receita do Estado), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.604, de 28 de fevereiro de 2018, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.319, de 4 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 18 da Lei nº 5.026, de 20 de julho de 2017, e

Considerando a necessidade de acompanhar e de controlar as despesas realizadas com recursos provenientes da desvinculação de receita do Estado, decorrente da Emenda Constitucional nº 93 de 8 de setembro de 2016, e, em âmbito estadual, do Decreto nº 14.858, de 23 de outubro de 2017;

Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que trata da exclusão das duplicidades de receitas,

D E C R E T A:

Art. 1º Cria-se a Fonte de Recursos 01 - DRE (Desvinculação de Receita do Estado), que passa a integrar o orçamento do Estado de Mato Grosso do Sul do corrente exercício.

Art. 2º Os recursos desvinculados de órgão, de fundo ou de despesa, até 31 de dezembro de 2023, equivalentes a 30% (trinta por cento) das receitas arrecadadas pelas entidades e pelos fundos integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual, serão recolhidos ao Tesouro do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda