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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.082, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

Declara de utitidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que meciona, localizados neste Município, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.491, de 1º de março de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "e","m" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.876, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras localizadas neste Município, destinadas a construção do Parque do Prosa, totalizando 116 ha 3.876,98 m², com os limites e confrontações especificados na planta e memorial descritivo elaborados pela Secretaria de Estado de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, nos processos expropriatórios, para efeito de imediata emissão de posse das propriedades abrangidas por este Decreto.

Art. 3º O expropriante poderá ocupar pelo tempo necessário a realização dos serviços, áreas contiguas aquelas declaradas de utilida de pública, na forma do artigo 36 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica o expropriante também autorizado a promover a desapropriação, por extenso, dos remanescentes das desapropriações efetuadas com base neste Decreto, na eventualidade de os expropriados asim o desejarem e desde que tais remanescentes tenham sua exploração utilização comprometida ou inviabilizada pela desapropriação.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador