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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.396, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Estabelece a Tabela de Pessoal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

Publicado no Diário Oficial nº 9.109, de 22 de fevereiro de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 14.993, de 2 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.183, de 10 de maio de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO N. 14.396, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL

Carreira
Cargo
Funções
Quantitativo
Gestão de Programas Habitacionais
Fiscal de Obras Habitacionais
40
Analista de Programas Habitacionais
20
Gestor de Serviços Habitacionais
3
Técnico de Programas Habitacionais
123
Técnico de Serviços Habitacionais
37
Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
Analista Contábil
3
Gestor de Serviços Organizacionais
3
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico Contábil
4
Técnico de Compras e Suprimentos
4
Técnico de Recursos Humanos
3
Assistente de Serviços Organizacionais
Assistente de Serviços Organizacionais
2
Agente de Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
1
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Motorista de Veículos Leves
3
Agente Condutor de Veículos I
2