(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.486, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera a Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 11.097, de 5 de fevereiro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 6.133, de 27 de novembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 11.516, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art 11 da Lei nº 2.410, de 30 de janeiro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 11.097, de 5 de fevereiro de 2003, os serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, identificados pelo código 3023.

Art. 2º O código de descrição 3019, constante da Tabela de Serviços do DETRAN/MS, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Descrição:
Carteira para Diretor/Instrutor;

II - Especificação:
Carteira de Diretor ou Instrutor de Centro de Formação de Condutores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 11.379, de 4 de setembro de 2003.

Campo Grande, 26 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



DECRETO 11.486.rtf