O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art 11 da Lei nº 2.410, de 30 de janeiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 11.097, de 5 de fevereiro de 2003, os serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, identificados pelo código 3023.
Art. 2º O código de descrição 3019, constante da Tabela de Serviços do DETRAN/MS, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Descrição:
Carteira para Diretor/Instrutor;
II - Especificação:
Carteira de Diretor ou Instrutor de Centro de Formação de Condutores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 11.379, de 4 de setembro de 2003.
Campo Grande, 26 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |