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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.704, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a redação do inciso I do art. 3º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS; e do inciso I do art. 21 do Decreto 9.895, de 2 de maio de 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 8.492, de 12 de agosto de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º .......................................

I - à regularidade cadastral do remetente e do destinatário;

...........................................” (NR)

Art. 2º O inciso I do art. 21 do Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 21. ......................................:

I - à regularidade cadastral do remetente e do destinatário;

...........................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda