O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .......................................
I - à regularidade cadastral do remetente e do destinatário;
...........................................” (NR)
Art. 2º O inciso I do art. 21 do Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 21. ......................................:
I - à regularidade cadastral do remetente e do destinatário;
...........................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |