O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
X - ...............................................................................................................................
....................................................................................................................................
e) Coordenadoria do Fundo de Investimentos Culturais;
f) Coordenadoria Jurídica;
g) Coordenadoria de Planejamento;
h) Entidades de administração indireta vinculadas:
1. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
2. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;
3. Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa;
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, três cargos em comissão de Assessor II, símbolo DAG-3, previstos no anexo II do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, em três cargos em comissão de Coordenador, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SILVIO APARECIDO NUCCI
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |