O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Obras Públicas, para o exercício de 1985, com a Receita
estimada em Cr$ 236.033.714.000 (duzentos e trinta e seis bilhões,
trinta e três milhões, setecentos e quatorze mil cruzeiros),
datalhada no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo
com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 14.177.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 14.177.000.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 221.856.714.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 98.474.050.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 123.382.664.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 236.033.714.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 236.033.714.000 (duzentos e trinta
e seis bilhões, trinta e três milhões, setecentos e quatorze mil
cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |