O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
At. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), por sessão, aos integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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