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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.226, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

At. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), por sessão, aos integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;

.........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração