O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................:
I - da função gratificada de que tratam o caput e o § 1º do art. 43 e o art. 44 da Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, passa a ser a remuneração do cargo em comissão de Direção Intermediária e Assessoramento, símbolo CCA-13;
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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