O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei nº 6.285, de 25 de julho de 2024, revogou o item 4 da alínea “b” do inciso I do art. 10 e o § 4º do art. 12 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023:
I - a alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º;
II - a Seção V - Do Escritório Estadual de Relações Internacionais, do Capítulo IV - Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto e Imediato;
III - o art. 8º e seus incisos de I a XIV.
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de julho de 2024.
Campo Grande, 1º de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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