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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.512, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, que estabelece normas e procedimentos para a concessão do Adicional de Incentivo à Produtividade aos servidores em exercício na Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.651, de 25 de outubro de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A justificativa constante do 2º considerando do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Considerando que as disposições da cláusula sétima do convênio firmado com o INMETRO indicam a premiação de desempenho dos servidores como medida incentivadora para atingir a eficiência nos trabalhos prestados no âmbito do Estado pela AEM-MS;” (NR)

Art. 2º Os arts. 4º e 8º do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A avaliação de desempenho pessoal será apurada mensalmente e processada no mês subsequente.” (NR)

“Art. 8º O valor do Adicional de Incentivo à Produtividade não se incorpora ao vencimento e não incidirá sobre qualquer outra vantagem, exceto para fim do cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.” (NR)

Art. 3º Revoga-se o art. 9º do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração