O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 16.560, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pantanal Rio Negro será presidido pelo representante do Imasul e contará com um secretário-executivo eleito entre seus membros para lhe prestar apoio técnico, sempre que necessário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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