O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação - NAAH/S, executor do Programa Estadual de Formação de Profissionais e Atendimento aos Alunos com Altas Habilidades/Superdotação, com sede no Município de Campo Grande, vinculado, pedagógica e administrativamente, à Coordenadoria de Educação Especial, da Superintendência de Políticas de Educação, da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º O Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação, objetiva identificar, atender, desenvolver e oferecer apoio pedagógico aos alunos com altas habilidades/superdotação, bem como orientar a família e capacitar professores da rede pública de ensino.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento do Núcleo, com parceria do Ministério de Educação, e estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |