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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.710, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

Publicado no Diário Oficial nº 9.382, de 3 de abril de 2017, páginas 6 e 7.
Revogado pelo Decreto nº 16.193, de 18 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................:

......................................................

III - ..............................................:

......................................................

d) Superintendência de Assistência Socioeducativas;

.............................................” (NR)

“Subseção IV
Da Superintendência de Assistência Socioeducativas” (NR)

“Art. 10. À Superintendência de Assistência Socioeducativas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.

Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


BS: O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na redação dada por este Decreto, passa a vigorar com a redação constante do Anexo do Decreto nº 15.066,de 27 de agosto de 2018.

DECRETO 15.066 ANEXO.doc