O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º-A do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 2º-A. ...................................:
....................................................
VI - auditar as atividades de atendimento, os despachos emergenciais e os processos operacionais desenvolvidos pelos Centros de Operações, ou correlatos, em conjunto com as respectivas instituições que executam o serviço no âmbito do CIOPS, visando a orientar, a aperfeiçoar e a padronizar as demandas operacionais de atendimento de emergência, voltadas à eficiência dos serviços prestados à população.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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