O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. - A diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS , e fixada em CR$ 365,56
(Trezentos e sessenta e cinco cruzeiros reais e cinquenta e seis
centavos),
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeito retroativo a contar de 1º de outubro de 1993,
revogando o Decreto nº 7.336 de 03 de agosto de 1993,
Gampo Grande, 08 de novembro de 1993 |