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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.488, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993.

Fixa novo valor da diária para Refeições nas Prisões vinculadas a Secretaria de Estado de Segurança Públicas-MS, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 7.651, de 2 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. - A diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS , e fixada em CR$ 365,56
(Trezentos e sessenta e cinco cruzeiros reais e cinquenta e seis
centavos),

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeito retroativo a contar de 1º de outubro de 1993,
revogando o Decreto nº 7.336 de 03 de agosto de 1993,

Gampo Grande, 08 de novembro de 1993