O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° O prazo previsto na alínea d do inciso II do § 1º do art. 4º do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, exclusivamente para pagamento em dinheiro, fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo pode ser realizado em até doze parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto no Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de dezembro de 2007.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |