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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Prorroga o prazo previsto no dispositivo do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.118, de 21 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1° O prazo previsto na alínea d do inciso II do § 1º do art. 4º do Decreto n. 12.415, de 3 de outubro de 2007, exclusivamente para pagamento em dinheiro, fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo pode ser realizado em até doze parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto no Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de dezembro de 2007.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda