O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 12.522, de 17 de março de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................
........................................................
§ 2º A coordenação, o acompanhamento e o controle das atividades na área de vigilância sanitária, será exercida por servidor designado por ato do Secretário de Estado de Saúde, fazendo jus, mensalmente, ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da produtividade fiscal que lhe é devida.
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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