O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso III; no art. 4º, inciso II; e no art. 20, parágrafo único, todos da Lei nº 3.522, de 30 de maio de 2008, e no Decreto nº 12.686, de 30 de dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Determina-se o tombamento da edificação da “Prefeitura Cuê”, localizada no Município de Porto Murtinho-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O bem material “Prefeitura Cuê” será inscrito no Livro de Tombo Histórico, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei nº 3.522, de 30 de maio de 2008, no qual são inscritas as coisas de interesse histórico, as obras de arte históricas e os documentos paleográficos ou bibliográficos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MARCELO FERREIRA MIRANDA
Secretário de Estado de Estado Turismo, Esporte e Cultura
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