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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.518, DE 3 DE MARÇO DE 2008.

Altera dispositivo do Decreto nº 12.497, de 18 de janeiro de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.166, de 4 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3° do Decreto n. 12.497, de 18 de janeiro de 2008:

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2008.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1o de março de 2008.

Campo Grande, 3 de março de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador

GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda
Em exercício



DECRETO Nº 12.518_2008 - Prorroga Dec 12497.doc