O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58,
da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 11, da
Lei nº 37, de 12 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Gabinete Civil da Governadoria do Estado o
crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros), na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Gabinete Civil da Governadoria do Estado
1101.15814862.052 - Contribuições ao Fundo de Assistência Social
Sul Matogrossense do Palácio do Governo (FASUL-MS)
3000 - Despesas Correntes
3214 - Contribuições a Fundos Cr$ 1.000.000,00
Fonte 00
Art. 2º - O crédito especial de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação que os indíces técnicos autorizam prever para o
corrente exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande , 19 de dezembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
HUGO JOSÉ BOMFIM |