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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.921, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 4.766, de 30 de setembro de 1988.

Publicado no Diário Oficial nº 2.466, de 29 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que defere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 4.766, de 30 de setembro de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Excepcionalmente, considerando as peculiaridades
especialíssimas daqueles órgãos regionais, que estão situados em
locais geograficamente estratégicos no território do Estado, ficam
mantidas em funcionamento:

I - até 31 de março de 1989, a sede da 7a Delegacia Regional de
Fazenda, em Bataguassu;

II - até 30 de junho de 1989, a 12a Delegacia Regional de Fazenda,
sediada em Mundo Novo."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de dezembro de 1988.