O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que defere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 4.766, de 30 de setembro de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Excepcionalmente, considerando as peculiaridades
especialíssimas daqueles órgãos regionais, que estão situados em
locais geograficamente estratégicos no território do Estado, ficam
mantidas em funcionamento:
I - até 31 de março de 1989, a sede da 7a Delegacia Regional de
Fazenda, em Bataguassu;
II - até 30 de junho de 1989, a 12a Delegacia Regional de Fazenda,
sediada em Mundo Novo."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1988. |